Estatuto de Estudante Internacional
São considerados 'Estudantes Internacionais' aqueles que não têm nacionalidade Portuguesa, com as seguintes exceções:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares1 de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os estudantes admitidos ao abrigo dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.
1 Entende-se por Familiares, segundo a Lei nº 37/2006, 9 de agosto:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Condições de Acesso
Podem candidatar-se estudantes internacionais:
- Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior desse país1.
- Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente2.
1 A validação deverá ser comprovada pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida;
2 Portaria nº 224/2006: Alemanha; Angola, Cabo Verde, Rússia, Grécia, México, Moçambique; Reino Unido, China e Ucrânia; Portaria nº 699/2006: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.
Condições de Ingresso
Os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
- Ter qualificação académica nas áreas específicas requeridas para o ciclo de estudos a que se candidata (Português, Geografia ou História).
- Ter um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos (Nível B1).
QUALIFICAÇÃO ACADÉMICA
Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias avaliadas pelas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo (Português, Geografia ou História).
- Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso requeridas pelo ISCSP-ULisboa (Português, História ou Geografia).
- Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas.
- As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
- Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável os dispostos anteriores, deverá:
– apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de Português, História ou Geografia.
– realizar as provas organizadas anualmente pelo júri, que atestam capacidade nas áreas científicas das provas de Português, História ou Geografia.
CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA
Exige-se um domínio intermédio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas). Não aplicável aos candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa.
- Os candidatos que não provenham de países de língua portuguesa devem cumprir uma das seguintes alíneas:
– apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira);
– apresentar um certificado B1 em Língua Portuguesa emitido por uma Escola da ULisboa;
– submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente;
Informação Específica para Candidatos oriundo do Brasil
Os candidatos brasileiros que pretendam efetuar a candidatura ao ISCSP-ULisboa através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais devem:
- Ser titulares de um curso do sistema de ensino médio brasileiro;
- Ter aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura. As áreas de conhecimento requeridas são:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologia (que equivale à prova de Português requerida pelo ISCSP-ULisboa);
- Ciências Humanas e suas Tecnologias (que equivale à prova de Geografia ou História requeridas pelo ISCSP-ULisboa);
- Na candidatura, o candidato terá de escolher qual a prova (História, Geografia ou Português) pretende utilizar para o cálculo da classificação. Para efeitos de seriação, será utilizada a nota obtida no ENEM na área correspondente dessa prova.
- A nota mínima aceite para a candidatura será 500 em pelo menos uma das áreas referidas
Os candidatos que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade de direitos e deveres, são considerados estudantes nacionais, devendo candidatar-se através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, para tal deverá contactar o Direção-Geral de Ensino Superior (DGES). A aquisição do estatuto de igualdade de direitos e deveres após o ingresso dos candidatos no ensino superior, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, não altera a qualidade de estudante internacional.
Formalização da Candidatura
A formalização da candidatura é online através da plataforma Fenix do ISCSP, nos prazos fixados em calendário de candidaturas.
A candidatura a cada curso de licenciatura tem uma associada uma taxa de candidatura no valor de 100€ (valor não reembolsável).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Documento de Identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro);
- Declaração de Honra (documento em que declara que cumpre os requisitos necessário do Estatuto de Estudante Internacional;
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente (Diploma e Histórico de Notas), com a indicação da classificação final e respetiva escala de avaliação.
- Se a qualificação académica não for equivalente ao ensino secundário português, deverá associar um documento comprovativo de que o nível de qualificação faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior.
- Documento comprovativo de aprovação numa das áreas cientificas de Português, Geografia ou História (Prova de Ingresso no Ensino Superior, prova homóloga ou outra reconhecida como tal), com a indicação da classificação e respetiva escala de avaliação;
- Comprovativo de proficiência linguística (nível mínimo B1) – não aplicável a candidatos de países de língua portuguesa.
Todos os documentos emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser validados pela inclusão da Apostilha de Haia ou por Certificação Consular e sempre que não forem emitidos em português ou inglês devem ser traduzidos para um destes idiomas.
Critérios de Seleção e Seriação
A classificação final do candidato é calculada através da média obtida na Prova de Ingresso e na Entrevista.
- A Prova de Ingresso contribui 60% para a classificação final;
- Para a classificação da prova de ingresso é considerada a classificação da área cientifica, escolhida no ato da candidatura, da prova de ingresso apresentada (prova homóloga ou outra reconhecida como tal).
- A Entrevista contribui 40% para a classificação final.
- A entrevista será realizada online.
Calendarização
Candidaturas – 2024/2025 |
1.ª fase |
2.ª fase |
Candidaturas |
2 de janeiro a 9 de fevereiro |
3 de abril a 24 de maio |
Realização de provas específicas (Português, Geografia, História) |
21 de fevereiro |
5 de junho |
Realização das entrevistas |
28 de fevereiro |
12 de junho |
Divulgação dos resultados |
até 7 de março |
até 21 de junho |
Reserva de vaga (pré-inscrição) |
11 a 22 de março |
24 de junho a 5 de julho |
Matrícula e Inscrição |
19 a 23 de agosto |
Vagas
Curso |
1ª Fase1 |
Administração Pública | 3 |
Administração Pública (pós-laboral) | 3 |
Administração Pública e Políticas do Território (pós-laboral) | 1 |
Antropologia | 5 |
Ciência Política | 5 |
Ciências da Comunicação | 2 |
Gestão de Recursos Humanos | 1 |
Gestão de Recursos Humanos (pós-laboral) | 0 |
Relações Internacionais | 14 |
Relações Internacionais (pós-laboral) | 10 |
Serviço Social | 3 |
Serviço Social (pós-laboral) | 3 |
Sociologia | 3 |
Sociologia (pós-laboral) | 3 |
1 As vagas para a 2ª fase serão as vagas sobrantes da 1ª fase.
Propina
O valor anual da propina é de 3500€ (três mil e quinhentos euros).
Para mais informações poderá aceder aqui, deverá atender à Tabela específica para Estudantes Internacionais.
Programas de estudo para Acesso ao Ano Letivo 2024/2025
Exemplos - Provas de Acesso
Prova Específica de Geografia (PDF) (0.14 MB) Prova Específica de História (PDF) (0.14 MB) Prova Específica de Língua Portuguesa (PDF) (0.16 MB)Resultados do Processo de Candidatura
Os resultados serão divulgados através da plataforma de candidaturas, nos prazos fixados no calendário de candidaturas
Informação Adicional
Guia do Estudante Internacional da Universidade de Lisboa