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Avaliação

24 novembro 2017
Regras de Avaliação - Cursos de I Ciclo

Nos cursos de licenciatura do ISCSP-ULisboa são propostas três épocas de avaliação: a época normal, a época de recurso e a época especial.

Para a época normal de avaliação estão previstos três modalidades de avaliação (avaliação contínua, avaliação mista e avaliação final), competindo ao regente de cada unidade curricular decidir qual ou quais destas modalidades serão disponibilizadas aos alunos, considerando as seguintes regras:

  1. A Avaliação Final está sempre disponível, estando associada à mesma a realização de um exame final;
  2. O regente da unidade curricular pode oferecer, para além da Avaliação Final, a possibilidade de efetuar Avaliação Contínua ou Avaliação Mista, mas nunca estas duas em simultâneo;
  3. O regente da unidade curricular pode optar por não oferecer a possibilidade de efetuar Avaliação Contínua nem Avaliação Mista, ficando apenas disponível a Avaliação Final;
  4. A Avaliação Mista prevê a existência de elementos de Avaliação Contínua (com uma ponderação máxima de 50% para a nota final) e da realização de um exame final (com uma ponderação mínima de 50% para a nota final);
  5. Sempre que conjuntamente com a Avaliação Final sejam oferecidas as modalidades de Avaliação Contínua ou Avaliação Mista, os estudantes terão, até ao final da segunda semana de aulas, para indicar ao docente, por escrito (ex.: e-mail ou plataforma de e-learning do ISCSP), por qual das modalidades oferecidas da época normal é que optam. No caso dos estudantes colocados na 2.ª e 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, a contagem do prazo tem início no ato de matrícula;
  6. Após efetuarem a sua escolha, os alunos não podem alterar a mesma;
  7. Os alunos que escolham realizar Avaliação Contínua, e que não obtenham avaliação positiva nesta modalidade de avaliação, apenas poderão realizar nova avaliação na época de recurso.

Época normal de avaliação

Avaliação Contínua

A avaliação contínua não é uma época autónoma de avaliação, estando integrada na época normal de avaliação, funcionando como alternativa à avaliação final e à avaliação mista. A avaliação contínua pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes, sendo a assiduidade é uma condição de admissibilidade à modalidade de avaliação contínua, com um mínimo recomendado é de 75% de presenças em aula. A assiduidade às aulas efetivamente lecionadas ser controlada através de uma folha de presenças a assinar pelos estudantes em cada sessão letiva, dado que o não cumprimento da assiduidade estipulada em cada unidade curricular exclui automaticamente os estudantes da modalidade de avaliação contínua, ficando inibidos de aceder ao exame final da época normal nesse mesmo ano letivo.

As avaliações obtidas nesta modalidade de avaliação serão lançadas em simultâneo com as notas obtidas no exame de época normal. Os alunos que tenham optado pela modalidade de avaliação contínua não podem propor-se à realização de exame em época normal, qualquer que tenha sido a sua nota.

Nota inferior a 10 valores: reprova à época de avaliação, mas fica automaticamente inscrito para exame de recurso.

Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de recurso ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior.

 

Avaliação Mista

A avaliação mista não é uma época autónoma de avaliação, estando integrada na época normal de avaliação, funcionando como alternativa à avaliação final e à avaliação contínua. Como tal, as avaliações obtidas nesta modalidade de avaliação serão lançadas em simultâneo com as notas obtidas no exame de época normal, devendo, contudo, o docente providenciar informações ao longo do semestre relativas aos resultados dos elementos de avaliação contínua realizados pelos alunos.

Nota inferior a 10 valores: reprova à época de avaliação, mas fica automaticamente inscrito para exame de recurso.

Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de recurso ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior.

 
Avaliação Final

Nota inferior a 10 valores: reprova à época de avaliação, mas fica automaticamente inscrito para exame de recurso.

Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de recurso ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior.

 

Época de Avaliação de Recurso

Exames escritos de época de recurso

Nota inferior a 10 valores: reprova à época de exames de recurso. Alguns alunos podem ter direito à época especial (com os limites de provas legal e regulamentarmente estabelecidos).

Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de normal ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior.

 

Época especial de avaliação

Exames escritos de época especial (apenas para alunos finalistas ou outras situações legalmente previstas)

Nota inferior a 10 valores: reprova à época especial de exames.

Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de normal ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior.

Nota: Não se podem realizar melhorias de nota em época especial.

 

Inscrições em exames

A inscrição em exames apenas é permitida aos alunos que não tenham valores em dívida, e é obrigatória nas seguintes situações:

Para a Época Especial de Avaliação*, de 17 a 21 de junho de 2019 para provas do 1.º semestre e de 10 a 15 de julho de 2019 para as provas do 2.º semestre, através de formulário próprio disponível no Núcleo de Apoio aos Alunos (NAA), na Secretaria Digital ou através da plataforma My ISCSP/NETPA.

Para Melhoria de Nota, a inscrição terá de ser feita, no mínimo até ao 2.º dia útil antes da realização da prova, através de formulário próprio disponível no NAA e na Secretaria Digital, ou através do MY ISCSP/NETPA, com pagamento do emolumento correspondente, não podendo ser revogada. A falta à prova na época em que tenha sido efetuada a inscrição determina a impossibilidade de realizar melhoria em época de avaliação posterior.

  

*A Época Especial de Avaliação está disponível para estudantes-finalistas e para os estudantes abrangidos por regimes especiais, nos termos do número 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, podendo os mesmos inscrever-se a um máximo três unidades curriculares de 1.º semestre e a três unidades curriculares de 2.º semestre, sendo que os estudantes-finalistas não poderão deixar de se inscrever em todas as unidades curriculares por aprovar, desde que dentro do limite acima definido.

São considerados estudantes-finalistas os alunos inscritos no último ano curricular de uma licenciatura e que reúnam condições para obter o grau académico de licenciado nas épocas de avaliação disponíveis no ano curricular em que estão inscritos, o que implica que tal os estudantes inscritos no último ano curricular perdem este estatuto a partir do momento em que não for possível concluir o curso no âmbito das regras definidas para o acesso às épocas de avaliação.

Faz-se notar que a manutenção do estatuto de finalista para os alunos que se inscrevam em provas relativas ao 1.º semestre ao abrigo daquele estatuto está condicionada ao aproveitamento obtido nas provas do 2º semestre, podendo as inscrições ser revogadas caso seja ultrapassado o limite de unidades curriculares por aprovar relativas ao 2.º semestre.

 

Aproveitamento

O resultado das avaliações será expresso em valores, segundo a seguinte escala:

  • 10 a 13 valores: Suficiente;
  • 14 e 15 valores: Bom;
  • 16 e 17 valores: Muito Bom;
  • 18 a 20 valores: Excelente.

Todos os alunos que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição transitam para o ano curricular seguinte. A inscrição em ano curricular subsequente dos alunos em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.

 

Melhoria de nota

Cada aluno tem direito, para cada unidade curricular do seu Plano de Estudos, a efetuar uma melhoria de nota, a realizar nas épocas subsequentes àquela em que a nota foi obtida, desde que se refira ao semestre em que a unidade curricular à lecionada nos dois anos letivos subsequentes.

Época em que aprovou à Unidade Curricular

Época para realizar o exame de melhoria

Época Normal

Época de Recurso
Época Normal ou de Recurso (dois anos letivos seguintes)

Época de Recurso

Época Normal ou de Recurso (dois anos letivos seguintes)

*Os alunos que tenham obtido aproveitamento em Avaliação Contínua no ano letivo anterior podem realizar melhoria na Época Normal ou de Recurso do presente ou do próximo ano letivo.

A inscrição para estes exames deverá ser feita, no mínimo, até ao 2.º dia útil antes da realização da prova, através de formulário próprio disponível no NAA e na Secretaria Digital, ou através do MYISCSP/NETPA, mediante o pagamento de 15€ por unidade curricular, não podendo ser revogada. A falta à prova na época em que tenha sido efetuada a inscrição determina a impossibilidade de realizar melhoria em época de avaliação posterior.

 

Revisão de classificações e recursos

Após a divulgação da classificação atribuída nas provas escritas finais, o aluno pode solicitar a consulta da avaliação e a revisão de prova, nos termos constantes dos Regulamentos de Avaliação dos ciclos de estudo em que se insira o curso frequentado.

 

Realização de provas de exame

Nenhum aluno é admitido à prova de avaliação escrita sem a apresentação do seu cartão de estudante, bilhete de identidade, passaporte ou documento com fotografia e análogo valor de identificação.

O documento de identificação é colocado em cima da secretária durante todo o tempo de realização da prova escrita.

Em caso de falta do documento identificativo, deverá o aluno identificar-se junto do docente responsável, nas quarenta e oito horas seguintes à realização da prova. A não apresentação do documento de identificação envolve a anulação da prova.

A utilização de telemóveis e/ou outros aparelhos eletrónicos de cariz lúdico é proibida no interior das salas de aula no decurso de qualquer atividade letiva, podendo originar a anulação de prova se acontecer no decurso de uma prova de avaliação escrita.

 

Práticas fraudulentas

Constitui infração disciplinar:

  • Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em Unidades Curriculares diferentes sem autorização do(s) docente(s), mesmo que com pequenas alterações;
  • Plágio: apresentar como seu o trabalho de outro(s) ou partes dos trabalhos de outro(s);
  • Adulteração: fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamento não autorizados em exercícios académicos;
  • Ajudar ou tentar ajudar um colega no cometimento de uma infração disciplinar.

 

A infração disciplinar cometida na realização de qualquer elemento ou modalidade de avaliação implica a anulação da mesma e será objeto de comunicação ao Conselho Pedagógico, que deliberará sobre o procedimento a recomendar.

No ISCSP-Ulisboa, o Presidente da Escola é o Órgão ao qual compete instruir um processo disciplinar, que eventualmente se venha a instaurar, como resultado de práticas fraudulentas de cariz pedagógico, sendo ouvido o Conselho Pedagógico.