REGRAS DE AVALIAÇÃO – CURSOS DE II CICLO
AVALIAÇÃO
ÉPOCA NORMAL DE AVALIAÇÃO
Nota inferior a 10 valores: reprova à época de avaliação, mas fica automaticamente inscrito para exame de recurso.
Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de recurso ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior;
Nota: Sempre que a avaliação seja efetuada através da apresentação de trabalho, o mesmo tem que ser objeto de apresentação e discussão oral.
ÉPOCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSO
Nota inferior a 10 valores: reprova à época de avaliação de recurso;
Nota igual ou superior a 10 valores: aprova à unidade curricular. Pode ainda realizar melhoria de nota, uma única vez, na época de normal ou nas épocas de avaliação correspondentes ao mesmo semestre do ano letivo imediatamente posterior;
Nota: Sempre que a avaliação seja efetuada através da apresentação de trabalho, o mesmo tem que ser objeto de apresentação e discussão oral.
APROVEITAMENTO
O resultado das avaliações será expresso em valores, segundo a seguinte escala:
- 10 a 13 valores: Suficiente;
- 14 e 15 valores: Bom;
- 16 e 17 valores: Muito Bom;
- 18 a 20 valores: Excelente.
A renovação da inscrição será sempre no ano curricular subsequente ao da última inscrição, dado não existir qualquer sistema de retenção em função do aproveitamento obtido. Contudo, a renovação da inscrição tem de incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.
MELHORIA DE NOTA
Cada aluno tem direito, para cada unidade curricular do seu Plano de Estudos, a efetuar uma melhoria de nota, a realizar nas épocas subsequentes àquela em que a nota foi obtida, desde que se refira ao semestre em que a unidade curricular à lecionada nos dois anos letivos subsequentes.
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ÉPOCA EM QUE APROVOU À UNIDADE CURRICULAR |
ÉPOCA PARA REALIZAR O EXAME DE MELHORIA |
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Época Normal |
Época de Recurso |
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Época de Recurso |
Época Normal ou de Recurso (dois anos letivos seguintes) |
*Os alunos que tenham obtido aproveitamento em Avaliação Contínua no ano letivo anterior podem realizar melhoria na Época Normal ou de Recurso do presente ou do próximo ano letivo.
A inscrição para estes exames deverá ser feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, mediante pagamento de 10 euros por unidade curricular.
REVISÃO DE CLASSIFICAÇÕES E RECURSOS
Após a divulgação da classificação atribuída nas provas escritas finais, o aluno pode solicitar a consulta da avaliação e a revisão de prova, nos termos constantes dos Regulamentos de Avaliação dos ciclos de estudo em que se insira o curso frequentado.
REALIZAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO
Nenhum aluno é admitido à prova de avaliação sem ser portador do seu cartão de estudante, bilhete de identidade, passaporte ou documento com fotografia e análogo valor de identificação.
Durante a duração da avaliação, o documento de identificação é apresentado ao membro do corpo docente sempre que solicitado.
Em caso de falta do documento identificativo, deverá o aluno identificar-se junto do docente responsável, nas quarenta e oito horas seguintes à realização da prova. A não apresentação do documento de identificação envolve a anulação da prova.
A utilização de telemóveis e/ou outros aparelhos eletrónicos de cariz lúdico é proibida no interior das salas de aula no decurso de qualquer atividade letiva, podendo originar a anulação de prova se acontecer no decurso de uma prova de avaliação.
PRÁTICAS FRAUDULENTAS
Constitui infração disciplinar:
- Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito para apreciação em Unidades Curriculares diferentes sem autorização do(s) docente(s), mesmo que com pequenas alterações;
- Plágio: apresentar como seu o trabalho de outro(s) ou partes dos trabalhos de outro(s);
- Adulteração: fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamento não autorizados em exercícios académicos;
- Ajudar ou tentar ajudar um colega no cometimento de uma infração disciplinar.
A infração disciplinar cometida na realização de qualquer elemento ou modalidade de avaliação implica a anulação da mesma e será objeto de comunicação ao Conselho Pedagógico, que deliberará sobre o procedimento a recomendar.
No ISCSP o Presidente da escola é o Órgão ao qual compete instruir um processo disciplinar, que eventualmente se venha a instaurar, como resultado de práticas fraudulentas de cariz pedagógico, sendo ouvido o Conselho Pedagógico.