Pelos apuramentos feitos no Núcleo de Certificação Pedagógica dos alunos que requereram a respetiva certidão e diploma, de acordo com o previsto no artigo 3.º alínea a) e b) do Regulamento, apuraram-se, com a melhor média final, os alunos que se indicam no documento disponível para download:
⇒ Ver alunos apurados
Nos termos do n.º 5 do Regulamento os alunos dispõem de 10 dias úteis após a publicação da lista afixada nesta data, dia 20 de Novembro, para apresentação de reclamação caso se achem preteridos.
Nos termos do n.º 6 do Regulamento, terminado o prazo de reclamação dar-se-á como definitiva a lista publicada.