Estatuto de Trabalhador-Estudante
O estatuto de trabalhador-estudante será concedido conforme previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, mediante solicitação do aluno.
Considera-se elegível para a obtenção deste estatuto o estudante que exerça, em simultâneo à frequência de um curso no ISCSP-ULisboa, uma atividade profissional remunerada ou que, estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, se encontre em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
O estatuto trabalhador-estudante deve ser requerido junto do Núcleo de Apoio às Licenciaturas ou do Núcleo Apoio aos Mestrados e Doutoramentos. Para instruir o pedido de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, o aluno terá de apresentar a seguinte documentação:
Trabalhador por conta de outrém:
- Declaração da Entidade Patronal, devidamente autenticada, e na qual devem constar os seguintes elementos:
- Identificação completa da entidade patronal (incluindo n° de beneficiário da Segurança Social, se aplicável);
- Nome do trabalhador;
- Número de beneficiário da Segurança Social (ou similar) do trabalhador;
- Número de Contribuinte do trabalhador;
- Tipo de contrato de trabalho;
- Categoria;
- Horário de trabalho semanal.
Trabalhador independente:
Comprovativo de início ou reinício de atividade;
Cópia do último recibo emitido (com os valores truncados);
Tanto para trabalhadores por conta de outrem como para profissionais independentes, a documentação deverá ser entregue a partir do primeiro dia de aulas de cada semestre e até ao último dia útil anterior ao início da época de recurso de avaliação de cada semestre. O estatuto de trabalhador-estudante só entra em vigor após a entrega válida da documentação.
O estatuto de trabalhador-estudante é atribuído semestralmente aos alunos que demonstrem serem elegíveis para o obter e cessa nas seguintes circunstâncias:
- No momento em que deixarem de ser elegíveis (não terem atividade remunerada nem estarem em situação de desemprego involuntário e inscritos em centro de emprego);
- Se não solicitarem a renovação da atribuição do estatuto em cada semestre, pelo que os alunos que solicitem este estatuto no 1.º semestre terão de submeter novo pedido no 2.º semestre.
Outros Estatutos
Estatutos | Como requisitar | Principais Beneficios |
Dirigentes Associativos e Dirigentes Associativos Juvenis |
Entrega da ata de tomada de posse da associação em causa ou através do preenchimento do formulário online que se encontra na seguinte ligação do site do IPDJ: https://ipdj.gov.pt/estatuto-do-dirigente-associativo. O estatuto de dirigente associativo tem validade de até um ano após o termo do mandato como dirigentes. Os dirigentes da AEISCSP não precisam deste requerimento. |
Acesso à época especial de exames para a realização de um máximo de 6 unidades curriculares. Possibilidade de agendar até 5 unidades curriculares fora dos períodos de avaliação estabelecidos no regulamento. Relevação de faltas às aulas quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso destas coincidirem com o horário letivo; Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo. |
Atletas Universitários |
A Associação de Estudantes do ISCSP terá que enviar para os serviços académicos a lista de alunos que podem usufruir deste estatuto, é necessário também enviar a inscrição na ADESL. |
Possibilidade de se inscreverem até 6 unidades curriculares na época especial. |
Atletas de Alta Competição |
Estão abrangidos os praticantes definidos no Decreto-Lei nº 272/2009 Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente decreto -lei, considera -se: a) «Alto rendimento» a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais; Artigo 3.º Interesse público O desporto de alto rendimento reveste especial interesse público na medida em que constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo e é representativo de Portugal nas competições desportivas internacionais. Os alunos necessitam de comprovar a participação numa competição oficial que esteja simultaneamente agendada para o mesmo dia que um exame. |
Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam. Possibilidade de alteração de datas de exames se coincidir com participação em competições oficiais – sempre comprovadas mediante declaração da Federação ou do IPDJ
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Estudantes Finalistas |
Os alunos considerados finalistas são aqueles que estão inscritos no último ano curricular da sua licenciatura a todas as unidades curriculares que faltem para concluir o curso, sendo que não podem ultrapassar o número máximo de 6 unidades curriculares para terem acesso à época especial. Um aluno do último ano curricular que tenha 7 ou mais unidades curriculares reprovadas anteriormente à época especial não é considerado um aluno finalista. Integra os alunos do 3º ano da licenciatura de Serviço Social. |
A Época Especial de Avaliação está disponível para estudantes-finalistas podendo os mesmos inscrever-se a um máximo de 6 unidades curriculares independentemente dos semestres, sendo que os estudantes-finalistas deverão inscrever-se em todas as unidades curriculares por aprovar, desde que dentro do limite acima definido. |
Alunos em mobilidade (Erasmus) |
Os alunos não tem que entregar nenhum documento a comprovar o estatuto de estudante de mobilidade, o serviço de Mobility atualiza em sistema os alunos que foram de Erasmus. |
Os estudantes que durante o presente ano letivo tenham realizado o programa Erasmus podem aceder à época especial e inscrever-se a todas as unidades curriculares que não tenham tido aproveitamento em Erasmus. |
Estudante com necessidades educativas especiais |
Terá que preencher um requerimento a requisitar o estatuto de necessidade educativas especiais, apresentado também informação médica que o comprove. Para mais informação deverá contactar com o Gabinete de Apoio à Inclusão através do seguinte de email gai@iscsp.ulisboa.pt. |
Depende da necessidade educativa especial que o aluno possui. Consulte o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do ISCSP para mais informações. |
Mãe/Pai |
As mães/pais devem entregar uma cópia da cédula de nascimento do(s) filho(s). Para além disso, e sempre que necessário, devem entregar ao docente da unidade curricular um documento comprovativo da coincidência de consultas com o horário letivo para que as faltas possam ser consideradas justificadas. Para mais informações poderá consultar a Lei n.º 90/2001 |
As grávidas, mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam dos seguintes direitos: A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais. As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização. |
Bombeiro/Estudante |
Declaração emitida pelo corpo de bombeiros ou pela entidade detentora do corpo de bombeiros, com indicação do número de anos de serviço efetivo do estudante bombeiro. Para mais informações poderá consultar o Decreto-Lei n.º 241/2007 |
Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante de corpo de bombeiros. Realizarem, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor no estabelecimento de ensino, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional. |
Os benefícios dos estatutos não são cumulativos, na situação dos estudantes que tenham dois ou mais estatutos, deverá ser aplicado o estatuto que mais beneficia o aluno.