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O que é?

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

1. Que tipos de Reconhecimento existem?

Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal:

  • Reconhecimento Automático

É a forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. Pode verificar, na página oficial da Direção Geral do Ensino Superior, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

  • Reconhecimento de Nível

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, neste mesmo website, no separador Cursos/Oferta Graduada, as áreas de formação do nosso Instituto.

O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:

I. Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;

II. Apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;

III. Apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;

IV. A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

 

  • Reconhecimento Específico

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, no separador Cursos/Oferta Graduada, as áreas de formação do nosso Instituto.

Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.

No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:

a) em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;

b) em conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

Poderá vir a ser reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.

 

2. Que tipos de documentos devem ser apresentados?

Para o reconhecimento automático ou para o reconhecimento de nível por precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;

b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) do requerente onde propõe o enquadramento com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e as Classificações de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS) da formação que pretende ver reconhecida.

Pode consultar as tabelas das áreas de formação CNAEF e FOS nas respetivas hiperligações:

Áreas de Formação CNAEF

Áreas FOS 

O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

Se pretender requerer a conversão da classificação final deverá apresentar:

  1. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Deve ainda ser comprovada a escala de classificação adotada pela instituição de ensino superior estrangeira, incluindo a classificação mínima para aprovação e a classificação máxima na escala.
  2. Cópia do certificado de reconhecimento prévio.

Para o reconhecimento específico ou de nível sem precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;

b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) do requerente onde propõe o enquadramento com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e as Classificações de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS) da formação que pretende ver reconhecida.

Pode consultar as tabelas das áreas de formação CNAEF e FOS nas respetivas hiperligações:

Áreas de Formação CNAEF

Áreas FOS 

3. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

4. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

5. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter a declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

Os documentos referidos nos números 4 e 5 são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

 

Para o reconhecimento automático ou para o reconhecimento de nível por precedência:

1. Um dos seguintes documentos

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) do requerente onde propõe o enquadramento com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e as Classificações de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS) da formação que pretende ver reconhecida.

Pode consultar as tabelas das áreas de formação CNAEF e FOS nas respetivas hiperligações:

Áreas de Formação CNAEF

Áreas FOS 

3. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

4.Cópia do certificado de reconhecimento prévio:

Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Deve ainda ser comprovada a escala de classificação adotada pela instituição de ensino superior estrangeira, incluindo a classificação mínima para aprovação e a classificação máxima na escala.

Para o reconhecimento específico ou de nível sem precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) do requerente onde propõe o enquadramento com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e as Classificações de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS) da formação que pretende ver reconhecida.

Pode consultar as tabelas das áreas de formação CNAEF e FOS nas respetivas hiperligações:

Áreas de Formação CNAEF

Áreas FOS 

3.Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

4. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

5. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

6. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter a declaração (cuja minuta pode ser obtida aqui) em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

Os documentos referidos em 4 e 5 são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

 

3. Os documentos têm de ser apresentados exclusivamente em língua portuguesa?

Os diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitada a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação referida nos números anteriores incide sobre o conteúdo da tradução e não sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa. 

 

4. Como legalizar os documentos?

Os diplomas, certificados e históricos escolares emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia. Estas legalizações são efetuadas no país de origem dos documentos.

Os diplomas e certificados podem ser apresentados através de cópia autenticada realizada por Cartório Notarial Português, Consulado Português, Câmaras de Comércio e Indústria (reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro), Advogados e Solicitadores, Conservatórias, Juntas de freguesia, CTT.

  

5. Emolumentos.

Os emolumentos a liquidar pela instrução do processo estão disponíveis para consulta na página da Reitoria da Universidade de Lisboa. A Tabela de Emolumentos publicada em Diário da República pode ser consultada através da seguinte ligação.

   

6. Prazos.

A contagem dos prazos:

  • inicia-se quando o pedido estiver completo, o que inclui a submissão de todos os documentos, bem como a apresentação dos que lhe sejam solicitados, e o pagamento dos emolumentos;
  • suspende-se quando seja solicitada informação, documentação ou avaliação.

 

Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

   

7. Formalização do pedido.

É feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES.

Caso pretenda, pode dirigir-se Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa e submeter o pedido com o apoio de um dos seus colaboradores. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

Neste caso, deve apresentar o diploma ou certificado original e o documento de identificação e deve levar numa pendrive todos os documentos digitalizados para submeter (cada ficheiro pode ter até 4 MB, já que o formulário não aceita ficheiros de maior dimensão). Pode ainda efetuar o pagamento dos emolumentos no mesmo momento.

Caso pretenda submeter o pedido à distância, deve verificar que todos os dados introduzidos estão completos (nome, contactos, entre outros).

O formulário apenas aceita a submissão de ficheiros que tenham até 4 MB, pelo que os ficheiros maiores devem ser repartidos em vários, identificados com o mesmo nome, seguidos de “1”, “2”, “3”, etc.

Se solicitar reconhecimento automático, no campo “Ciclo de Estudos” deve indicar “Bolonha” caso o seu curso tenha sido realizado numa universidade europeia após a implementação deste processo, “Pré-Bolonha” caso tenha sido anterior e “Outros” caso tenha realizado o seu curso nos EUA, Canadá ou Brasil (países incluídos no elenco de deliberações).

No campo seguinte, referente ao Grau, deve selecionar o Grau que corresponde àquele que lhe foi conferido pela Universidade estrangeira.

Os Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, bem como o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas se assim se considere necessário, reservam-se no direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente..

    

8. O que acontece após a submissão do meu pedido?

Após a submissão do pedido de reconhecimento de nível ou reconhecimento específico no portal da DGES, o mesmo será encaminhado para a Reitoria da ULisboa que, por sua vez, endereçará para a Instituição de Ensino Superior mais adequada ao seu caso.

Será nomeado um júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitação estrangeira e será proferido despacho no prazo máximo de 90 dias a contar a partir da instrução completa do processo.

Poderá acompanhar o ponto de situação do seu pedido através do portal da DGES.

Caso o seu processo tenha sido encaminhado para o ISCSP, poderá obter informações mais pormenorizadas sobre o respetivo ponto de situação contactando o Núcleo de Apoio aos Alunos (Licenciaturas) ou o Gabinete de Estudos Avançados (Mestrados e/ou Doutoramentos).

  

9. No caso do meu pedido ser aceite e o reconhecimento concedido, como faço para obter o Certificado?

A decisão de atribuição de reconhecimento determina a emissão de certidão de registo de reconhecimento. Assim, os serviços da Universidade de Lisboa, em caso de concessão do reconhecimento solicitado irão emitir uma Certidão que o comprove, sem que tenha de liquidar qualquer montante adicional. Deverá obter esclarecimentos sobre esta matéria com o Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da Universidade de Lisboa, cujos contactos podem ser obtidos através da seguinte ligação.

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