Pelos apuramentos feitos na Secção Pedagógica dos alunos que requereram a respetiva certidão e diploma, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Regulamento, apuraram-se, com a melhor média final, os alunos que se indicam no documento disponível para download.
Ver alunos apurados
Nos termos do n.º 8 do Regulamento os alunos dispõem de 10 dias após a publicação da lista para apresentação de reclamação caso se achem preteridos.