Pelos apuramentos feitos na Secção Pedagógica dos alunos que requereram a respetiva certidão e diploma, de acordo com o previsto no artigo 3.º (alíneas a) e b)) do Regulamento, apuraram-se, com a melhor média final, os alunos que se indicam no documento disponível para download.
Ver alunos apurados
Nos termos do n.º 6 do Regulamento os alunos dispõem de 10 dias após a publicação da lista afixada nesta data, dia 30 de Novembro, para apresentação de reclamação caso se achem preteridos.
Nos termos do n.º 7 do regulamento, terminado o prazo de reclamação dar-se-á como definitiva a lista publicada.