
No seguimento da determinação do artigo 5.º da Lei n.º 35/2021 de 8 de junho, e de acordo com o despacho do Presidente do ISCSP-ULisboa, Professor Ricardo Ramos Pinto, informamos que:
a. Todos os alunos de I ciclo de estudos com inscrição ativa em 2020-21 tenham acesso à época especial;
b. O acesso à época especial exige inscrição prévia nos termos do Regulamento de Matrículas e Propinas em vigor no ISCSP e está limitada a um máximo de 6 unidades curriculares.
O artigo 5.º da Lei n.º 35/2021 de 8 de junho prevê que, nos anos letivos de 2019-20 e 2020-21, os estudantes tenham acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
Consulte o despacho:
Despacho n.º 17/2021 - Acesso à época especial aos estudantes abrangidos pelo artigo 5.º da Lei n.º 35/2021 de 8 de junho (PDF) (0.44 MB)