
Esta estrutura, estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014, surge na sequência da ratificação por Portugal da referida Convenção das Nações Unidas, que teve lugar em 2009. Trata-se de um mecanismo de natureza mista constituída por um representante da Assembleia da República, um representante da Provedoria de Justiça, um representante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1 representante da Comissão para a Deficiência, 5 representantes do movimento associativo da deficiência e uma personalidade de reconhecido mérito ligada ao meio académico.