Saltar para o conteúdo principal

Regime Especial de Apresentação de uma Tese de Doutoramento – Despacho

O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de Agosto, estabelece um regime especial de apresentação de uma tese de Doutoramento.

O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de Agosto, estabelece um regime especial de apresentação de uma tese de Doutoramento.
 
Com efeito, o artigo 33.º do referido diploma consagra o seguinte "Artigo 33.º - Regime especial de apresentação da tese 1 - Os que reúnem as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao acto publico de defesa sem inscrição no cicio de estudos a que se refere o artigo 31.º e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º 2 - Compete ao órgão científico legal e estatutariamente competente da Universidade decidir quanta ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º";
Assim, determina-se, que os pedidos feitos ao abrigo daquele diploma ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 6.000,00€ (seis mil euros);
No acto da admissão às provas académicas haverá lugar ao pagamento de 500.00€ (quinhentos euros), de acordo com o previsto na Deliberação n.º 1758/2015, publicada no D.R., II Serie, n.º 179, de 14 de Setembro de 2015.

 

 
 
Este website usa cookies para otimizar a sua navegação.Ler mais Concordar