
Quem é considerado Estudante Internacional?
São considerados 'Estudantes Internacionais' aqueles que não têm nacionalidade Portuguesa, com as seguintes exceções:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares1 de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os estudantes admitidos ao abrigo dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
b) Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
c) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
d) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
e) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
f) Atletas praticantes com estatuto de alta competição ou integrados no percurso de alta competição a que se refere o Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro;
g) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.
6. Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade inter- nacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
1 Familiares Lei nº 37/2006, 9 de agosto:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Quem pode candidatar-se aos cursos de Licenciatura do ISCSP-ULisboa ao abrigo deste regime?
- Titulares de qualificação que, no país onde foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior, devidamente validada pela entidade competente do país em que foi obtida;
- Titulares de curso do Ensino Secundário Português ou habilitação considerada equivalente pelas Portarias 224/2006, de 8 de Março, e 699/2006, de 12 de Julho.
Quais são os requisitos para se poderem candidatar ao abrigo deste regime?
Os candidatos deverão demonstrar, cumulativamente:
- Ter obtido aprovação nas áreas de História, Geografia ou Português ao nível do Ensino Secundário ou equivalente legal do país de origem;
- Ter conhecimentos de língua Portuguesa de nível B2 (domínio independente). Poderá ser aceite o nível B1, desde que, à data da candidatura, estejam inscritos num curso de Língua e Cultura Portuguesa, nível B2, numa escola da ULisboa.
Como se procede à verificação dos requisitos da qualificação académica?
- Quando o candidato é titular de curso do Ensino Secundário Português, a verificação é feita pela constatação da aprovação em uma das três provas de ingresso requeridas pelo ISCSP-ULisboa (História, Geografia ou Português), conquanto a mesma tenha sido obtida no ano civil da candidatura ou nos 3 anos civis imediatamente anteriores;
- Quando o candidato é proveniente de sistemas de ensino estrangeiros aos quais seja aplicável o disposto no art.º 20º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, pela constatação da aprovação numa das provas consideradas homólogas;
- Quando o candidato é proveniente de sistemas de ensino estrangeiros que não sejam abrangidos pelo art.º 20º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, através de um dos seguintes métodos:
- Realização das provas anualmente organizadas pelo Júri dos Concursos Especiais, que atestem a capacidade nas áreas científicas de História, Geografia ou Português, ou;
- Apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas de História, Geografia ou Português (certificado de aprovação e programas das disciplinas).
Como se procede à verificação dos requisitos do conhecimento da Língua Portuguesa?
- Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não terão de apresentar qualquer documento probatório do conhecimento dessa língua;
- Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa poderão:
- Apresentar um Diploma DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira), correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;
- Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira), correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa e comprovativo de matricula num curso de língua e cultura portuguesa;
- Submeter-se a uma prova de diagnóstico de domínio da língua portuguesa, promovida e da responsabilidade do júri.
3. Enquanto o aluno não atingir o nível B2, será obrigado a demonstrar a inscrição em curso que permita atingir esse nível em todas as renovações de matrícula.
Qual é a propina?
O valor anual da propina é de 3500€ (três mil e quinhentos euros).
Para mais informações poderá aceder aqui, deverá atender à Tabela específica para Estudantes Internacionais.
O Estatuto de Estudante Internacional é aplicável aos regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso?
Sim, embora não na sua totalidade, querendo com isso dizer que terão de liquidar o valor da propina inerente aos Estudantes Internacionais, mas não terão de se submeter às provas de ingresso nem ocupam as vagas definidas no concurso para Estudantes Internacionais.