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Regimes Especiais

Os regimes especiais de acesso ao Ensino Superior destinam-se a candidatos com habilitações e condições específicas bem como por compromissos internacionais.

Regimes Especiais Existentes

Os regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023 são os seguintes:

  • Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
  • Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE) e seus familiares que os acompanhem;
  • Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar;
  • Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
  • Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
  • Praticantes desportivos de alto rendimento;
  • Nacionais de Timor-Leste.

Condições de Apresentação ao Concurso

  • O candidato deve ser titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior prevista para o regime especial aplicável;
  • A classificação final do Ensino Secundário deve ser igual ou superior à nota mínima de candidatura fixada anualmente no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ciclo de estudos;
  • O candidato deve cumprir as condições específicas de cada regime especial;
  • É necessário comprovar a realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos desejado.

Vagas e Restrições

  • A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no Ensino Superior é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos;
  • Num ano letivo, cada estudante apenas pode candidatar-se através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor;
  • Não podem candidatar-se através dos regimes especiais os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.

Candidatura

  • Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário;
  • A candidatura aos regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal;
  • A candidatura através dos regimes especiais é realizada anualmente;
  • Para mais informações relativas ao concurso poderá consultar a seguinte ligação: Informação Regimes Especiais.
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