Com o intuito de “tomar as medidas necessárias a assegurar o funcionamento, tanto quanto possível normal, do ano letivo, evitando o aparecimento e desenvolvimento de focos de propagação da infeção” pelo vírus Covid-19, o Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra, definiu, por despacho, que:
- É proibida a realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, qualquer que seja a forma que possam assumir e o local onde decorram;
- É obrigatório o uso de máscara em todos os espaços integrantes dos campi da ULisboa (interior e exterior);
- A realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, ou a não utilização de máscara, nos locais em que é obrigatória, constitui infração disciplinar, punida, nomeadamente nos termos do RJIES e do Regulamento em anexo ao Despacho n.º 6441/2015, de 27 de maio de 2015.
O ISCSP-ULisboa associa-se ao cumprimento escrupuloso das medidas previstas.
Consulte o despacho aqui:
Despacho - Reitor da Universidade de Lisboa (PDF) (0.11 MB)