1. Quais os candidatos que podem apresentar candidatura ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Podem candidatar-se ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais os candidatos com estatuto de estudante internacional.
2. Como sei se estou abrangido pelo estatuto de estudante internacional?
Estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa.
No entanto, existem algumas exceções, sendo que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional:
- Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- Os familiares1 de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres para Cidadão Brasileiro;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso.
1 Entende-se por Familiares, segundo a Lei nº 37/2006, o cônjuge, parceiro com quem vive em união de facto, descendentes diretos com menos de 21 anos de idade e ascendentes diretos.
3. Tenho dupla nacionalidade, sendo que uma das nacionalidades é de um país da União Europeia, posso candidatar-me através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Não. Caso tenho dupla nacionalidade e uma delas é de um Estado-Membro da União Europeia, deverá ingressar no ensino superior nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Poderá obter mais informação junto da Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
4. Não tenho dupla nacionalidade, mas sou filho de um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia e tenho menos de 21 anos, posso candidatar-me através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Não. Sendo familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia não lhe será aplicável o estatuto de estudante internacional.
Neste caso, deverá ingressar no ensino superior nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Poderá obter mais informação junto da Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
5. Tenho nacionalidade estrangeira e resido em Portugal há mais de dois anos, posso candidatar-me através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Não. Se reside em Portugal há mais de dois anos, não cumpre com os requisitos para o estatuto de estudante internacional.
Neste caso, deverá ingressar no ensino superior nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Poderá obter mais informação junto da Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
6. Tenho Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres para Cidadão Brasileiro, posso candidatar-me através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Não. Caso seja beneficiário do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres para Cidadão Brasileiro, no ano em que pretende formalizar candidatura ao ensino superior, deverá fazê-lo nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Poderá obter mais informação junto da Direção Geral de Ensino Superior (DGES).
7. Quais as habilitações académicas necessárias para candidatura ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Podem candidatar-se os estudantes titulares de:
- um diploma de ensino secundário português ou de habilitação equivalente1; ou
- uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior desse país.
1 Habilitações equivalente segundo a:
Portaria nº 224/2006: Alemanha; Angola, Cabo Verde, Rússia, Grécia, México, Moçambique; Reino Unido, China e Ucrânia;
Portaria nº 699/2006: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.
8. Quais são os requisitos de ingresso?
Os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
- Qualificação académica nas áreas específicas requeridas para o ciclo de estudos a que se candidata (Português, Geografia ou História).
- Domínio independente da língua portuguesa, nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
9. Não tenho conhecimentos de língua portuguesa, posso candidatar-me através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
Não. Para se candidatar através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais deverá ter conhecimento da língua portuguesa de nível B1 segundo o QECRL.
Os candidatos que não provenham de países de língua portuguesa devem cumprir uma das seguintes alíneas:
- apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira);
- apresentar um certificado B1 em Língua Portuguesa emitido por uma Escola da ULisboa;
- submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
10. Posso utilizar as notas do ENEM para a candidatura?
Os candidatos provenientes do Brasil devem utilizar o ENEM na candidatura, sendo que deverão ter aprovado a uma das seguintes áreas:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologia (equivale à prova de Português);
- Ciências Humanas e suas Tecnologias (equivale à prova de Geografia ou História);
A nota mínima é de 500 e o ENEM deverá ter sido realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
11. Quando posso candidatar-me ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
O Concurso Especial para Estudantes Internacionais ocorre em duas fases, sendo que para a 2.ª fase apenas ficam disponíveis as vagas sobrantes da 1.ª fase.
A 1.ª fase de candidaturas ocorre no início do ano civil, conforme calendarização divulgada no site institucional do ISCSP-ULisboa.
12. Como e onde formalizar a candidatura ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais?
As candidaturas são formalizadas online na plataforma FenixEdu do ISCSP-ULISBOA, nos prazos fixados pelo calendário de candidaturas.
1.º passo: Registo
Candidatos sem conta no FenixEdu do ISCSP-ULISBOA – deverá realizar o registo em: https://FenixEdu.iscsp.ulisboa.pt/accountCreation.
Candidatos com conta no FenixEdu do ISCSP-ULISBOA – deverá utilizar as suas credenciais para realizar a candidatura em: https://FenixEdu.iscsp.ulisboa.pt. Caso não se recorde, poderá recuperar as credenciais de acesso aqui.
Após registo na plataforma, inicie a Candidatura Online aqui.
2.º passo: Preenchimento do formulário da candidatura
Aceda ao FenixEdu do ISCSP-ULISBOA, selecione o separador «Candidato» e crie a candidatura para o «Concurso Especial para Estudantes Internacionais»;
3.º passo: Submissão da candidatura e pagamento da taxa de candidatura
Preencha todos os separadores da candidatura, submeta e proceda ao pagamento da taxa de candidatura.
Só serão consideradas para análise as candidaturas pagas dentro do prazo de candidaturas
4.º passo: Comunicação do estado da candidatura
Poderá acompanhar o estado da candidatura no FenixEdu do ISCSP-ULISBOA.
Todas as comunicações são realizadas para o e-mail principal.
13. Quais os documentos necessários para a formalização da candidatura?
Na candidatura terá que anexar a seguinte documentação:
- Documento de Identificação (passaporte, preferencialmente);
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário estrangeiro;
Se a habilitação académica não for equivalente ao ensino secundário português, deverá associar um documento comprovativo de que o nível de habilitação faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior;
- Documento comprovativo de aproveitamento numa das seguintes áreas científicas: Português, Geografia ou História;
Deverá ser apresentada a classificação final e respetiva escala de avaliação (nota mínima e máxima de aprovação);
- Declaração de Honra (documento em que declara que cumpre os requisitos necessário do Estatuto de Estudante Internacional).
Os candidatos que não provenham de países de língua portuguesa devem apresentar o comprovativo de proficiência linguística (nível mínimo B1).
Todos os documentos emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser validados pela inclusão da Apostila de Haia ou por Certificação Consular e sempre que não forem emitidos em português ou inglês devem ser traduzidos para um destes idiomas.
A candidatura será excluída caso não sejam anexados todos os documentos necessários.
14. Como posso saber se a candidatura foi admitida?
Os resultados da candidatura podem ser consultados na plataforma FenixEdu do ISCSP-ULISBOA.
Todos os candidatos serão também notificados por e-mail sobre o estado da candidatura.
15. A candidatura foi admitida e agora?
Após a admissão da candidatura deverá formalizar a reserva de vaga nos prazos definidos e conforme indicações enviadas por email. A reserva de vaga é online através do FenixEdu do ISCSP-ULISBOA.
16. Como posso obter a Declaração de Admissão, de forma a iniciar o processo de solicitação do visto?
Após proceder com a reserva da vaga, ser-lhe-á emitida a Declaração de Admissão, através da plataforma FenixEdu do ISCSP-ULISBOA.
17. Como proceder com a matrícula e inscrição no curso de Licenciatura?
A matrícula e inscrição são online através do FenixEdu do ISCSP-ULISBOA.
A inscrição é anual, sendo que deverá, no ato da inscrição, inscrever-se a unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre.
18. Quando inicia o ano letivo para os cursos de Licenciatura do ISCSP-ULisboa?
O ano letivo inicia em setembro e termina em julho.
Poderá consultar o calendário letivo aqui.
19. Qual o custo de frequência num curso de Licenciatura no ISCSP-ULisboa?
O valor da propina anual para estudantes internacionais é de 3500€, sendo que a mesmo poderá ser paga em prestações, conforme a Tabela específica para Estudantes Internacionais disponível aqui.
A este valor é acrescida a Taxa de Matrícula/Taxa de Inscrição e o Seguro Escolar.
20. Como estudante internacional posso candidatar-me a bolsa de estudo?
Poderá consultar informações sobre bolsa de estudos junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Para mais informações poderá consultar a seguinte ligação: www.sas.ulisboa.pt
21. A Universidade de Lisboa tem alojamento para estudantes?
Poderá consultar informações sobre o alojamento universitário junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Para mais informações poderá consultar a seguinte ligação: www.sas.ulisboa.pt
22. Tenho frequência universitária anterior, é possível aproveitar disciplinas já aprovadas?
Após efetuar a inscrição no curso de Licenciatura, poderá solicitar creditação académica.
Pode consultar mais informação aqui.
23. Adquiri o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres para Cidadão Brasileiro após ingresso no curso de Licenciatura, posso alterar o estatuto de estudante internacional para estudante nacional?
Não. O estudante que ingresse no ensino superior ao abrigo do estatuto de estudante internacional, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscrever inicialmente ou para o qual transitar, exceto se adquirir nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia.
24. Adquiri nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia após ingresso no curso de Licenciatura, posso alterar o estatuto de estudante internacional para estudante nacional?
Sim. Caso obtenha nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia poderá solicitar a alteração do estatuto de estudante internacional no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.