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FAQ's

O reingresso consiste no ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Pode requerer reingresso quando:

  • Tenha estado matriculado e inscrito no curso no qual pretende reingressar (ou em curso que o tenha antecedido).

Os cursos que partilhem a mesma designação, mas lecionados em regimes diferentes (regime diurno ou pós-laboral) não são considerados como sendo o mesmo curso. Pelo que não é possível frequentar um curso em regime diurno e pedir reingresso no regime pós-laboral (e vice-versa).

  • Não tenha frequentado outro curso no qual tenham ingressado, posteriormente, por via do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso.

Não. Os cursos lecionados em regime diurno e pós-laboral são considerados, para efeitos de candidatura, cursos distintos. O mesmo se aplica a alunos que estejam no regime pós-laboral e pretendam ingressar no regime diurno.

Nestes casos, deverá formalizar candidatar através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, nos prazos fixados para tal.

Não. Nos casos em que tenha frequentado um curso de licenciatura no ISCSP-ULisboa e, posteriormente, frequentado outro curso no qual ingressou através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, não poderá solicitar o reingresso no curso frequentado no ISCSP-ULisboa.

Nestes casos, deverá candidatar-se novamente ao curso no ISCSP-ULisboa através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso (ou outro concurso para o qual reúna os requisitos necessários).

Sim, após a anulação da inscrição poderá solicitar o reingresso no ano letivo imediatamente seguinte ou posteriormente.

As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através da plataforma FenixEdu do ISCSP-ULisboa.

  • 1.º - Aceder ao FenixEdu, selecionar o separador Candidato e criar a candidatura para reingresso (só poderá candidatar-se ao curso em que esteve anteriormente inscrito).
  • 2.º - Para que o seu pedido de reingresso seja válido deverá ter a situação financeira regularizada, junto do ISCSP-ULisboa.
  • 3.º - A candidatura somente será aceite após o pagamento da Taxa de Reingresso. As referências para pagamento são geradas após validação por parte dos Serviços Académicos.

O estudante que tenha anulado a inscrição no ano letivo imediatamente anterior fica isento do pagamento da Taxa de Reingresso.

Deverá apresentar o Documento de Identificação.

Não. Para solicitar o reingresso deverá ter a situação financeira devidamente regularizada, junto do ISCSP-ULisboa.

Só poderá candidatar-se ao curso no qual esteve anteriormente inscrito.

Sim. O reingresso pressupõe o pagamento de uma taxa associada.

Somente os alunos que peçam o reingresso no ano letivo imediatamente seguinte à anulação de inscrição estarão isentos do pagamento da taxa de reingresso.

Não. O reingresso não está sujeito a um número de vagas, porém para ser aceite deverá cumprir com todos os requisitos necessários à aprovação do reingresso.

Após a admissão da candidatura de reingresso deverá proceder com a inscrição nos prazos fixados para o efeito.

Caso não tenha ocorrido alterações ao plano de estudos mantêm o aproveitamento anterior.

Caso tenha ocorrido alterações ao plano de estudos, fica sujeito ao processo de restruturação curricular/creditação.

Caso provenha um curso pré-Bolonha, o ingresso será no 1º ano curricular e fica sujeito ao processo de creditação. Nos casos de reingresso fica isento do pagamento do emolumento associado ao pedido de creditação, sendo os pedidos formalizados pelos Serviços Académicos, após a formalização da inscrição.  

Para mais informações pode consultar a seguinte ligação: Creditação.

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