1. Em que é que consiste o Reingresso?
O reingresso consiste no ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2. Quais os requisitos para apresentar candidatura a Reingresso?
Pode requerer reingresso quando:
- Tenha estado matriculado e inscrito no curso no qual pretende reingressar (ou em curso que o tenha antecedido).
Os cursos que partilhem a mesma designação, mas lecionados em regimes diferentes (regime diurno ou pós-laboral) não são considerados como sendo o mesmo curso. Pelo que não é possível frequentar um curso em regime diurno e pedir reingresso no regime pós-laboral (e vice-versa).
- Não tenha frequentado outro curso no qual tenham ingressado, posteriormente, por via do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso.
3. Frequentei o curso de licenciatura em regime diurno, posso solicitar o reingresso para o regime pós-laboral?
Não. Os cursos lecionados em regime diurno e pós-laboral são considerados, para efeitos de candidatura, cursos distintos. O mesmo se aplica a alunos que estejam no regime pós-laboral e pretendam ingressar no regime diurno.
Nestes casos, deverá formalizar candidatar através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, nos prazos fixados para tal.
4. Candidatei-me através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso para outro curso de ensino superior, no qual me matriculei e inscrevi, porém, pretendo voltar à licenciatura anteriormente frequentada no ISCSP-ULisboa, posso solicitar o reingresso?
Não. Nos casos em que tenha frequentado um curso de licenciatura no ISCSP-ULisboa e, posteriormente, frequentado outro curso no qual ingressou através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, não poderá solicitar o reingresso no curso frequentado no ISCSP-ULisboa.
Nestes casos, deverá candidatar-se novamente ao curso no ISCSP-ULisboa através do Concurso de Mudança de Par Instituição/Curso (ou outro concurso para o qual reúna os requisitos necessários).
5. Anulei a inscrição no curso de licenciatura no ISCSP-ULisboa, posso solicitar o Reingresso?
Sim, após a anulação da inscrição poderá solicitar o reingresso no ano letivo imediatamente seguinte ou posteriormente.
6. Como e onde formalizar a candidatura a Reingresso?
As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através da plataforma FenixEdu do ISCSP-ULisboa.
- 1.º - Aceder ao FenixEdu, selecionar o separador Candidato e criar a candidatura para reingresso (só poderá candidatar-se ao curso em que esteve anteriormente inscrito).
- 2.º - Para que o seu pedido de reingresso seja válido deverá ter a situação financeira regularizada, junto do ISCSP-ULisboa.
- 3.º - A candidatura somente será aceite após o pagamento da Taxa de Reingresso. As referências para pagamento são geradas após validação por parte dos Serviços Académicos.
O estudante que tenha anulado a inscrição no ano letivo imediatamente anterior fica isento do pagamento da Taxa de Reingresso.
7. Quais os documentos necessários para a formalização da candidatura?
Deverá apresentar o Documento de Identificação.
8. Tenho prestações por liquidar de anos letivos anteriores, posso solicitar o Reingresso?
Não. Para solicitar o reingresso deverá ter a situação financeira devidamente regularizada, junto do ISCSP-ULisboa.
9. A que cursos posso candidatar-me?
Só poderá candidatar-se ao curso no qual esteve anteriormente inscrito.
10. Existe algum custo associado ao pedido de reingresso?
Sim. O reingresso pressupõe o pagamento de uma taxa associada.
Somente os alunos que peçam o reingresso no ano letivo imediatamente seguinte à anulação de inscrição estarão isentos do pagamento da taxa de reingresso.
11. Existem vagas limitadas para o reingresso?
Não. O reingresso não está sujeito a um número de vagas, porém para ser aceite deverá cumprir com todos os requisitos necessários à aprovação do reingresso.
12. A candidatura a Reingresso foi aceite, o que fazer?
Após a admissão da candidatura de reingresso deverá proceder com a inscrição nos prazos fixados para o efeito.
13. Após a admissão do Reingresso o que é que acontece ao aproveitamento anterior (unidades curriculares aprovadas em anos letivos anteriores)?
Caso não tenha ocorrido alterações ao plano de estudos mantêm o aproveitamento anterior.
Caso tenha ocorrido alterações ao plano de estudos, fica sujeito ao processo de restruturação curricular/creditação.
Caso provenha um curso pré-Bolonha, o ingresso será no 1º ano curricular e fica sujeito ao processo de creditação. Nos casos de reingresso fica isento do pagamento do emolumento associado ao pedido de creditação, sendo os pedidos formalizados pelos Serviços Académicos, após a formalização da inscrição.
Para mais informações pode consultar a seguinte ligação: Creditação.