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Os/as estudantes poderão realizar uma mobilidade de Estudos até 12 meses numa Universidade com a qual haja um acordo de cooperação e um acordo específico de cooperação estabelecidos. As mobilidades ao abrigo de protocolos internacionais não têm bolsas associadas, cabendo ao/à estudante todos os encargos que advêm de uma possível participação, como viagem, alojamento e propina (na Instituição de origem e na Universidade de acolhimento).

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