No dia 13 de dezembro de 2023, ocorreu no ISCSP-ULisboa a conferência “‘O direito a ter direitos’: igualdade perante a lei, autodeterminação e direitos humanos”, organizado pelo Projeto EQUAL: Igualdade perante a lei e o direito à autodeterminação de pessoas com deficiência intelectual e psicossocial em Portugal, desenvolvido no Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG) em colaboração com o Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH).
Nesta sessão, o ISCSP-ULisboa divulgou os resultados do projeto EQUAL que teve por objetivo analisar os desafios e oportunidades na implementação do novo Regime do Maior Acompanhado (Lei nº 49/2018), que analisou 752 sentenças proferidas ao abrigo do mesmo, entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2023, nas comarcas de Lisboa, Évora e Viana do Castelo.
Concluiu-se que apenas em 10% das sentenças analisadas é que não se verificou qualquer restrição de direitos pessoais: 84% definiam que as pessoas com deficiência não podiam fazer testamento, 72% não podiam exercer responsabilidades parentais, o que inclui perfilhar, adotar ou exercer direitos reprodutivos, 60% não podiam casar, 53% não podiam deslocar-se ou fixar domicílio, 29% não podiam escolher profissão e 13% (N = 98) estavam impedidos de votar.
Estes resultados sugerem a necessidade de continuar a promover a formação dos atores do sistema (magistrados, peritos, técnicos das instituições de apoio a pessoas com deficiência, famílias) sobre o novo paradigma preconizado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que pretende promover o apoio à decisão, em detrimento da representação (em que o acompanhante decide e o acompanhado fica impedido de exercer direitos) mas também sublinham a importância de capacitar as próprias pessoas com deficiência intelectual e psicossocial preparando-as e apoiando-as no exercício do seu direito à autodeterminação.
Recomenda-se também a revisão da legislação do Regime do Maior Acompanhado no sentido de clarificar alguns conceitos, tais como o âmbito e conteúdo dos regimes de acompanhamento (Art.º 145), prevenindo assim práticas desfasadas dos objetivos da lei e da Convenção.
O Projeto Equal foi financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto EXPL/SOC-ASO/1326/2021.